O Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da PUC-PR iniciou um projeto que tem por objetivo apresentar aos legisladores alterações no regime das fundações, visando, principalmente, dar a estas entidades privadas mais liberdade para gerir seus negócios e crescer. O advogado Manuel Eduardo Alves Camargo e Gomes afirma que algumas fundações estão “reclamando do conjunto de entraves dos órgãos de controle. É preciso que se entenda, claramente, que o terceiro setor é diferente do Estado e do mercado”. A iniciativa de se realizar um estudo amplo que possa apresentar propostas para aperfeiçoar o regime jurídico das fundações privadas foi da Funef - Fundação de Estudos das Doenças do Fígado - que administra os hospitais São Vicente e Santa Izabel, em Curitiba, e que vem encontrando obstáculos em sua administração.
Marcia Clara Pereira Ribeiro, professora da universidade, afirma que para a PUC-PR esta é uma oportunidade única de aliar estudos teóricos e fazer um trabalho prático. “Acredito que em pouco tempo poderemos dar uma contribuição especial para que as fundações privadas possam ao mesmo tempo ser fiscalizadas e não terem amarras para desenvolver as missões para as quais foram criadas”.
Emerson Gabardo, professor adjunto de Direito Econômico do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da PUC-PR, confessa que “não temos consciência do que é uma fundação privada, com o agravante de que desde 1967 não temos uma legislação nova para o setor e isto está fazendo com que, muitas vezes, se fiscalize o público como privado fosse e o contrário também, criando muita confusão”. Camargo e Gomes complementa que a “ausência de um marco regulatório possibilita a extrapolação da fiscalização por parte dos órgãos que, hoje, têm a função de fiscalizar as fundações privadas.
Esta é uma das queixas da Funef. Marcial Ribeiro, diretor superintendente da Fundação: “Quem nos fiscaliza não sabe diferencial direito público e privado e isto tem impedido as fundações de serem ágeis”. Segundo o diretor, com esta confusão, não é raro que uma fiscalização errônea cause danos a imagem das fundações, a ponto de um ministro cunhar o termo “pilantropia”. “É para preservar o instituto das fundações e sua função social que buscamos a PUC-PR para analisar a legislação atual e propor soluções”, afirma Marcial.
Na avaliação do advogado Gustavo Saad Diniz, três são os problemas principais das fundações: a falta de implementação de um marco legal com bases jurídicas aptas a estruturá-las institucionalmente e a permitir a concretização de políticas públicas, a incerteza de regulamentação que permite a subjetividade da autoridade com capacidade normativa e a inconstante relação com Estado, consubstanciada em superposição de fiscalizações e tratamento dúbio dos regimes jurídicos. Isto acarreta, segundo Diniz, que a fiscalização de fundações privadas seja feita “por diversos órgãos com conflito de atribuições e superposição de exigências”. Assim, além do Ministério Público, também o Tribunal de Contas pode fiscalizar as fundações. Para ele, é preciso adotar práticas de gerenciamento patrimonial para verificar a eficiência econômico-financeira das fundações e, também, criar “estímulos estatais para a criação e manutenção das fundações”, complementando que é muito importante termos centros de estudos e estatísticas para “verificar com isenção a atuação das fundações”.
Fonte: Post Comunicação